JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0003203-81.2013.5.02.0050

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0003203-81.2013.5.02.0050, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo, mantendo a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista ficando prejudicada a análise da transcendência. A parte alega omissão no acórdão porque não houve manifestação quanto à questão do direito adquirido da reclamante ao auxílio alimentação e à respectiva parcela do décimo terceiro salário porquanto opôs embargos de declaração com o propósito prequestionamento implicitamente a questão. Depreende-se do acórdão embargado o TRT somente emitiu tese quanto à natureza jurídica do auxílio alimentação não analisando a matéria sob a ótica do direito adquirido à incorporação do auxílio alimentação e da 13ª parcela do auxílio alimentação aos proventos de aposentadoria, pelo que, no recurso de revista a parte deixou de realizar o necessário cotejo analítico (Incidência do artigo 896, §1º-A, III, da CLT). Desta forma, não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0003203-81.2013.5.02.0050. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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