JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000432-93.2012.5.03.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/04/2020
Data de publicação
30/04/2020

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000432-93.2012.5.03.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/04/2020, p. 30/04/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DO VENCIDO. INDICAÇÃO ERRÔNEA DE ENDEREÇO. NOTIFICAÇÃO INICIAL POR EDITAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O dolo a que alude o inciso III do art. 485 do CPC de 1973 é aquele consistente na conduta da parte vencedora que impede ou prejudica a atuação processual da parte adversa. No caso em tela, contudo, a prova colhida não revela a ocorrência de conduta adotada pelo réu que possa se enquadrar na hipótese sub examen . Recurso Ordinário conhecido e não provido . ART. 485, V, DO CPC DE 1973. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 841, § 1.º, DA CLT. NÃO OCORRÊNCIA. O art. 841, § 1.º, da CLT autoriza expressamente a notificação inicial por edital na hipótese de o reclamado não ser encontrado, que é justamente o caso ocorrido na reclamação trabalhista matriz. A citação realizada, portanto, está de acordo com a dicção do texto legal de regência. Recurso Ordinário conhecido e não provido . ART. 485, V, DO CPC DE 1973. VIOLAÇÃO DO ART. 5.º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 97 DO TST. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A alegação de violação dos incisos LIV e LV do art. 5.º da Constituição foi apresentada de forma meramente genérica, circunstância que atrai a incidência da diretriz contida na OJ SBDI-2 n.º 97 desta Corte. Recurso Ordinário conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000432-93.2012.5.03.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/04/2020. Juntado aos autos em 30/04/2020.)
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