JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010225-93.2022.5.03.0036

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0010225-93.2022.5.03.0036, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA. DIFERENÇAS DE FGTS. GRUPO ECONÔMICO. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. AGRAVO NÃO PROVIDO POR FALTA DE DIALETICIDADE (SÚMULA Nº 422 DO TST). AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO JUDICANTE QUANTO AO MÉRITO DA MATÉRIA DO RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Não configura omissão o silêncio do órgão judicante acerca da matéria de mérito do recurso de revista quando o agravo não supera o Juízo de admissibilidade. Embargos de declaração desprovidos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA SOCOL SALGADO DE OLIVEIRA CONSTRUÇÕES LTDA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010225-93.2022.5.03.0036. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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