JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010434-77.2016.5.03.0002

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Embargos de Declaração 0010434-77.2016.5.03.0002, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. CEF. PLANO DE CARGOS EM COMISSÃO. OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS. INEFICÁCIA. FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADA. 7ª E 8ª HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE DIFERENÇA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE. 1 - O recurso de revista foi conhecido, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial transitória nº 70 da SBDI-1 do TST e, no mérito, lhe foi dado provimento para determinar que a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz ao Plano de Cargos e Salários da Caixa Econômica Federal seja compensada com as horas extras prestadas, nos termos da parte final da referida Orientação Jurisprudencial, conforme se apurar em liquidação de sentença. 2 - Não houve manifestação expressa acerca da base de cálculo das horas extras porque não houve prequestionamento por parte do TRT, conforme se depreende do trecho transcrito nas razões do recurso de revista. 3 - Observa-se que a Corte Regional não emitiu tese sobre a alegação da reclamada no sentido de que deve ser adotada como base de cálculo das horas extras deferidas a gratificação referente ao cargo de seis horas. Em semelhante contexto, não há manifestação do Tribunal Regional acerca do ajuste da gratificação recebida em razão do retorno da reclamante ao cumprimento da jornada de 6 horas ante a declaração de invalidade da opção pela jornada de 8 horas. 4 - Embargos de declaração acolhidos, somente para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010434-77.2016.5.03.0002. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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