JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000400-73.2012.5.01.0023

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Embargos de Declaração 0000400-73.2012.5.01.0023, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: I-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. Constatada a omissão quanto às parcelas deferidas nas instâncias ordinárias e que não dependem do vínculo de trabalho com a empresa tomadora de serviços. Embargos de declaração que se acolhem para supri-la, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000400-73.2012.5.01.0023. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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