JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001320-32.2012.5.03.0010

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Embargos de Declaração 0001320-32.2012.5.03.0010, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Embargos de declaração que se acolhem apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001320-32.2012.5.03.0010. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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