- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 02/04/2025
TST – Agravo Interno 0020401-95.2021.5.04.0018, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO E ADICIONAL DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO INSTITUÍDOS POR LEI ESTADUAL. Com efeito, o Tribunal Regional do Trabalho, pelos fundamentos apontados acima, reconheceu o direito vindicado na presente reclamação, determinando a inclusão dos adicionais de incentivo na base de cálculo do adicional noturno, ainda que as leis estaduais que os instituíram (Lei nº 13.418/10 e Lei nº 14.468/14) não prevejam essa integração. Todavia, a jurisprudência predominante neste Colendo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que os benefícios instituídos por lei estadual não podem incidir sobre a base de cálculo de outras parcelas salariais quando inexistir previsão legal nesse sentido. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020401-95.2021.5.04.0018. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 02/04/2025.)
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