- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0024872-16.2017.5.24.0091, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/03/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LOCAL DE TRABALHO SERVIDO APENAS POR TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 90, I, DO TST E COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO NÃO ABRANGIDO PELAS NORMAS COLETIVAS QUE ESTIPULAVAM O TEMPO DE DESLOCAMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NO ASPECTO CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a existência de transporte intermunicipal ou interestadual não é suficiente, por si só, para afastar as horas in itinere, seja porque tal transporte se dá em horários limitados e os pontos de parada são mais distantes que os dos ônibus urbanos, seja em virtude do custo maior da tarifa intermunicipal ou interestadual em relação à tarifa urbana. II. No presente caso, foi dado parcial provimento ao recurso de revista da Reclamada para afastar a condenação ao pagamento das horas in itinere especificamente do período em que havia norma coletiva disciplinando a matéria. Contudo, do período não abrangido pela norma coletiva, uma vez comprovada a existência apenas de transporte público intermunicipal, foi mantida a condenação no aspecto, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, ainda que com acréscimo de fundamentação, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0024872-16.2017.5.24.0091. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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