JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000733-29.2019.5.12.0005

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0000733-29.2019.5.12.0005, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 02/04/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EFEITOS MODIFICATIVOS. HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS DEVIDOS PELA RECLAMANTE. ARBITRADOS INDEVIDAMENTE. Na forma do art. 897-A da CLT, admite-se efeito modificativo da decisão embargada nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Constado erro material no julgado, acolhem-se os embargos de declaração, com concessão de efeito modificativo, para sanar o vício e arbitrar corretamente os honorários sucumbenciais devidos pela reclamante, tendo em vista que não lhe foi concedido o benefício da justiça gratuita. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo para sanar erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000733-29.2019.5.12.0005. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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