- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Recurso de Revista 0010131-86.2016.5.15.0048, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/03/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REQUERIMENTO DE REFLEXOS SOBRE AS PARCELAS SALARIAIS. DEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. JULGADOS DE TODAS AS TURMAS DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . A questão articulada nas razões do recurso de revista oferece transcendência política na hipótese de fundada alegação de contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória. Acresça-se a esse rol a consolidação de determinado entendimento por todas as turmas desta Corte Superior, situação em que se forma uma jurisprudência dominante, apta para ser compendiada em súmula, conforme dispõe de forma expressa o art. 927 do CPC de 2015. II . Conforme a jurisprudência dominante desta Corte superior, formada pelo entendimento uniforme de todas as Turmas, III . Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial e por ofensa ao art. 840, § 1º, da CLT, e a que dá provimento para deferir os reflexos do adicional de insalubridade sobre as parcelas de natureza salarial. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010131-86.2016.5.15.0048. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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