JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0117100-21.2023.5.01.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0117100-21.2023.5.01.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA O FORNECIMENTO DE ENDEREÇO DA PARTE RÉ. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que, assinalando que o autor não se desincumbiu de indicar o correto endereço da parte ré, extinguiu o processo sem resolução do mérito. 2. À luz do art. 240, § 2º, do CPC, compete ao autor adotar as providencias necessárias para viabilizar a citação do réu. 3. Por outro lado, mesmo antes do início de vigência do CPC/2015, que inseriu exigências específicas como pressuposto de validade da citação por edital no art. 256, § 3º, do CPC/2015, a jurisprudência desta Corte Superior já havia se consolidado no sentido de exigir da parte autora e do próprio Juízo condutor do processo a adoção de procedimentos específicos com vistas à busca do real paradeiro da parte reclamada, de modo a possibilitar sua participação na relação jurídica processual. 4. Do mencionado preceito extrai-se, em caso de infrutíferas tentativas de localização da parte ré, a possibilidade de “ requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos ". 5. No caso concreto, depreende-se dos autos, que o autor indicou na petição inicial da ação rescisória o mesmo endereço em que localizada a ré Running Solutions Consultoria Ltda. na demanda originária (Id. e17f196). Ademais, observa-se que após as intimações para indicação do novo endereço da ré, o autor sempre se manifestou nos autos apresentando a possível localização da demandada, sendo que na última ocasião em que se pronunciou, destacou que o endereço apontado constava efetivamente nos sítios eletrônicos do Serasa Experian e do CNPJ BIZ. 6. Com efeito, em que pese o insucesso da citação com base nos endereços indicados pelo autor, tendo em vista o princípio da primazia do julgamento de mérito, revela-se necessária a adoção de medidas pelo Juízo a fim de esgotar as possibilidades de buscas do endereço atual da parte, inclusive mediante consulta a órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos e utilização dos diversos convênios disponíveis no âmbito de cada Tribunal. Recurso ordinário conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0117100-21.2023.5.01.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 25/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1002483-38.2022.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 17/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário do autor, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra a sentença proferida pela MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, por …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001745-54.2023.5.12.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 25/03/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. SENTENÇA INDICADA COMO RESCINDENDA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. VÍCIO FORMAL DETECTADO PELA CORTE DE ORIGEM. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO DO OBJETO DA AÇÃO RESCISÓRIA. 1. Cuida- de recurso ordinário interposto contra acórdão por meio do qual o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0006741-53.2019.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO ATUAL ENDEREÇO DO RECLAMADO NA AÇÃO SUBJACENTE. 1. Esta Subseção Especializada possui entendimento firme no sentido de somente admitir a notificação inicial pela via editalícia nas hipóteses em que observada a exigência do art. 256, §3º do CPC/2015, ou seja, “ se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1028426-23.2023.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 15/04/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V e VIII, DO CPC. NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão por meio do qual o Tribunal Regional da 2ª Região, assinalando a nulidade de citação promovida na ação originária, julgou procedente a ação rescisória ajuizada com fundamento no inciso VIII do CPC. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra a sentença proferida pelo Juízo da 27…

Ação Rescisória 1000601-37.2018.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/12/2025

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA FORNECIMENTO DE ENDEREÇO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Na hipótese, houve determinação expressa para que a parte autora fornecesse o endereço de um dos litisconsortes passivos necessários no prazo de 15 (quinze) dias, com a devida advertência das conseq…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.