- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 07/04/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000080-56.2011.5.04.0352, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 02/04/2025, p. 07/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a recomposição da reserva matemática deve se dar de forma paritária. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a reserva matemática - necessária ao equilíbrio atuarial do plano de benefícios de previdência complementar - é responsabilidade exclusiva do patrocinador do plano, pois, deixando ele de considerar parcelas integrantes do salário de contribuição em época própria, deve arcar com o aporte financeiro decorrente das diferenças deferidas em juízo para a recomposição da reserva matemática do futuro benefício de previdência privada. 3. Nesse contexto, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista da segunda reclamada. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000080-56.2011.5.04.0352. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 07/04/2025.)
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