- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 08/04/2025
TST – Recurso de Revista 0010907-33.2023.5.15.0051, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA MEDIANTE LEI MUNICIPAL Nº 7.236/2011. EQUIPARAÇÃO A REGULAMENTO EMPRESARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de discussão a respeito da prescrição aplicável diante de hipótese na qual ente público municipal, através da Lei nº 7.236/2011, alterou a carga horária dos professores de 30 para 33 horas. No caso, a reclamante postula o recebimento de horas extras decorrentes da alteração de jornada. 2. Sobre o tema em discussão, a Súmula nº 294, do TST, assim estabelece: "tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei" . 3. Por sua vez, a SBDI Plena do TST, no julgamento do IRR-21703-30.2014.5.04.0011, firmou a seguinte tese com efeito vinculante: "1. As leis estaduais e municipais referentes às relações trabalhistas no âmbito das empresas são equiparadas a regulamentos de empresas, em face da competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho. O mesmo ocorre com leis federais de efeitos concretos referentes à administração pública federal indireta. Por conseguinte, a pretensão originada em alterações nelas promovidas consistentes em supressão de parcelas devidas a empregados são sujeitas à prescrição total, nos termos da Súmula 294 deste Tribunal”. 4. Desta forma, em se tratando de alteração legislativa que passou a vigorar em 2012, e, tendo sido proposta a presente reclamação trabalhista em 2023, incide a prescrição total à pretensão de diferenças de horas extras decorrentes de alteração da jornada de trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010907-33.2023.5.15.0051. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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