- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 24/03/2025
- Data de publicação
- 08/04/2025
TST – Recurso de Revista 0000031-72.2024.5.17.0101, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 24/03/2025, p. 08/04/2025
EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. DEVIDA NA HIPÓTESE DE REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM JUÍZO Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SDI-1 indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão: é devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT quando há reversão da dispensa por justa causa em juízo? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no c. Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: É devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT no caso de reversão da dispensa por justa causa em juízo . (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0000031-72.2024.5.17.0101. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 24/03/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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