JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001087-16.2017.5.23.0006

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
09/04/2025

TST – Agravo 0001087-16.2017.5.23.0006, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 19/03/2025, p. 09/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXTENSÃO SUBJETIVA DAS OBRIGAÇÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O acórdão regional não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, discorrendo sobre os fundamentos pelos quais concluiu que se trata de " obrigações relacionadas à incolumidade do meio ambiente do trabalho, cujos beneficiários são - indivisivelmente - todos aqueles que prestam serviços nas dependências da Ré ou nos locais por ela determinados, sejam empregados ou não ", consignando que " ficou assente no tópico que tratou da ilegitimidade passiva, a existência de inúmeros acidentes demonstra a conduta reiterada da Ré capaz de lesionar o interesse de todos os trabalhadores (empregados ou não) que atuam nas redes energizadas ", bem como que " a empresa tomadora [Ré] deve garantir um ambiente de trabalho saudável, adotando todas as medidas de segurança e saúde para resguardar a vida de quem presta serviço a seu favor " . Com relação aos supostos percentuais ínfimos, em que pese a recorrente tenha alegado, nas razões recursais, que o e. TRT deixou de se manifestar quanto ao ponto supracitado, deixa de explicitar, no recurso de revista, qual seria a relevância das questões invocadas, tampouco os motivos pelos quais entende que os esclarecimentos seriam capazes de, se examinados, ensejarem uma conclusão diversa daquela contida no v. acórdão regional. Tal procedimento impossibilita a extraordinária intervenção desta Corte no feito, ante o desatendimento da exigência contida no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, bem como a ausência de demonstração efetiva do prejuízo processual. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão do e. Tribunal a quo está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (art. 765 da CLT, c/c os arts. 370 e 371 do CPC/2015), bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios, como na hipótese dos autos. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas deste Tribunal. Incidem a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CHAMAMENTO AO FEITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem concluiu que " não se caracteriza o cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de chamamento ao processo das empresas terceirizadas Líder, Enecol, Edicon, Quântica, Nhambiquaras e Clarear (responsáveis solidárias), haja vista competir ao Autor optar se deseja ajuizar a ação contra um ou contra todos os coobrigados ". Com relação à alegação de divergência jurisprudencial, o aresto transcrito em fls. 15.477 Num. 5ac7t86 - Pág. 38 é inservível ao confronto de teses, porquanto oriundo de Turma desta Corte, órgão não elencado no art. 896, "a", da CLT. Já no que toca à alegação de violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, a parte não realiza o cotejo entre os fundamentos contidos no v. acórdão regional e os dispositivos invocados na revista, em descumprimento ao comando contido no art. 896, §§ 1º-A, III, da CLT. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho já se pacificou no sentido de que o Ministério Público tem legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública inclusive para a defesa de interesses individuais homogêneos. In casu , os interesses defendidos pelo Ministério Público do Trabalho ultrapassam a esfera individual, sendo coletivos e mesmo difusos, uma vez que se relacionam à causa comum de violação dos direitos. Registre-se, ainda, que a determinação dos sujeitos envolvidos não constitui óbice ao exercício do direito de ação pelo Ministério Público, uma vez que o direito tem origem comum e afeta vários indivíduos da categoria, não podendo ser considerado individual heterogêneo, sendo certo que o fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado não descaracteriza a natureza homogênea da pretensão. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula nº 333 desta Corte como óbice ao prosseguimento da revista. Agravo não provido. LEGITIMIDADE PARA A CAUSA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As insurgências atinentes ao referido tópico não foram objeto de exame na decisão agravada, uma vez que não foi realizado juízo de admissibilidade quanto ao tema. Ocorre que, com o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e da Orientação Jurisprudencial 377 da SBDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade a proceder ao exame de admissibilidade originário, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º da referida IN, passou a viger a partir de 15/04/2016. Desta maneira, não tendo a parte manejado embargos de declaração a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade das matérias ora recorridas, resta evidenciada a preclusão de que versa o artigo 254, § 1º, do RITST. Agravo não provido. DANO MORAL COLETIVO. PRESCRIÇÃO. VÍCIOS FORMAIS DA SENTENÇA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não ser admissível " a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva " (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte limita-se a indicar fragmento do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pela Corte de origem a fim de examinar as questões, em desatendimento ao mencionado pressuposto. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. JORNADA DE TRABALHO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se do acórdão regional, que as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT consignou, com base no exame dos elementos de prova, que foram constatadas 223 violações ao descanso semanal remunerado (Id. 1f4414a, p. 59), e concluiu que " não há dúvida que a Ré não respeitou o direito social constitucionalmente garantido ao repouso semanal, exigindo o labor de seus empregados por vários dias seguidos, o que certamente causou prejuízo à saúde física, psíquica e ao lazer do trabalhador ". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se do acórdão regional, que as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT consignou, com base no exame dos elementos de prova, que "na verificação dos controles de jornada de janeiro/fevereiro de 2017, o parquet constatou 1.765 irregularidades", e que "a média dos intervalos violados foi inferior a 8 horas diárias em diversas oportunidades ", e concluiu que " ficou comprovado o reiterado e continuado (de 2015 até 2017) desrespeito ao intervalo interjornada ". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se do acórdão regional, que as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT consignou, com base no exame dos elementos de prova, que " em 2017, o Ministério Público do Trabalho verificou (...) 3.558 irregularidades relativas ao intervalo intrajornada ", que em alguns casos " nem ao menos o intervalo de 15 minutos foi garantido ", que " foram encontradas 8.035 irregularidades relacionadas ao intervalo intrajornada no período de 09/2014 a 02/2015, o que apenas foi possível após a auditoria dos espelhos de ponto, inspeção física e por meio de entrevistas com empregado ", e concluiu que " ficou demonstrado que a Ré não concedia regularmente o intervalo intrajornada aos seus empregados ". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se do acórdão regional, que as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT consignou, com base no exame dos elementos de prova, que " em 2017, requisitados os controles de jornada dos meses de janeiro e fevereiro daquele ano, constataram-se mais 4.669 irregularidades atinentes ao excesso de jornada ", que " as irregularidades dizem respeito a um número expressivo de empregados, o que afasta a tese de serem pontuais quando constatado o número total de marcações de ponto realizadas no período, conforme critério construído pela Ré ", que " não logrou demonstrar o adequado cumprimento da legislação ao longo da instrução processual. Foram por ela colacionados cartões de ponto de poucos trabalhadores, grande parte de empregados de áreas administrativas ", e concluiu que "as provas dos autos comprovam as irregularidades apontadas pelo MPT, de modo que deve incidir tutela inibitória, com fulcro nos arts. 536 e 537 do CPC (...), e ainda que uma ou outra falta já tenha sido reparada pela parte Ré ". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. TUTELA INIBITÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tal como proferida, a decisão regional guarda consonância com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que o deferimento da tutela inibitória, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, depende apenas do ato ilícito e não da ocorrência de efetivo dano, de forma que a cessação do ato danoso no curso do processo não afasta a aplicação da tutela inibitória, uma vez que o medida processual se destina a prevenir a prática de atos futuros, reputados ilícitos ou danosos, garantindo a efetividade das decisões judiciais e legitimando a atuação do Ministério Público do Trabalho. Incide o óbice da Súmula nº 333 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O artigo 141 do CPC/15 determina que o juiz decidirá o mérito da lide nos limites em que foi proposta. Já o artigo 492 do mesmo diploma legal veda ao juiz condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado. Conforme noticia o acórdão regional, " A análise acurada dos relatórios de acidente demonstrou que as violações verificadas dizem respeito aos trabalhadores terceirizados da Ré, tanto que diferentes auditores do trabalho alertaram para a omissão da tomadora de serviço na manutenção da saúde e segurança do trabalho dos empregados das empresas contratadas, mantendo uma estatística mascarada de acidentes de trabalho, como se não fosse responsável pelas fatalidades experimentadas no quadro dos terceirizados. Contudo, induvidosamente, nenhuma infração foi relacionada a empregado da Ré. Portanto, a defesa que se esperava é aquela montada por meio da comprovação de que a Ré é efetiva na fiscalização dos empregados terceirizados, que supervisiona os trabalhos, que exige e concede todas as medidas de segurança previstas na NR-10 e NR-35, enfim, que demonstrasse a oferta de um ambiente hígido e salubre, mantendo a incolumidade física de todo aquele que labora em suas dependências ". Evidente, pois, que a decisão regional, ao determinar a manutenção de diversas obrigações da tomadora de serviços, e absolver a ré de algumas obrigações (itens 3.2.10, 3.2.22, 3.2.29, 3.2.31 e 3.2.32 do dispositivo da sentença) decidiu dentro dos limites do pedido e da resposta do réu, que são as bases processuais de estabilização da demanda, não havendo falar em julgamento extra petita, permanecendo incólumes os artigos 141 e 492 do CPC de 2015. Assim, o apelo não ultrapassa a barreira da Súmula 333 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se a possibilidade de revogação da antecipação de tutela mantida pelo acórdão que obriga a recorrente a cumprir as obrigações de fazer e não fazer antes mesmo do trânsito em julgado da presente ação civil pública. A fixação de multa cominatória em antecipação de tutela é plenamente possível, ficando condicionada à procedência do pedido principal. De fato, a decisão que arbitra a multa cominatória não faz coisa julgada material, haja vista ser apenas um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, a qual pode ser modificada ou suprimida, sobretudo por ter sido fixada em medida cautelar. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a procedência do pedido principal, razão pela qual é plenamente possível a fixação de multa cominatória em sede de tutela antecipada. Nesse sentir, o acolhimento do argumento recursal, no sentido de que " a vasta prova nos autos demonstra que a Recorrente já cumpre as obrigações determinadas na sentença ", encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tal como proferido, o acórdão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual as astreintes têm natureza processual, de forma que a sua fixação não se limita ao valor da obrigação principal. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As insurgências atinentes à correção monetária não constam nas razões de recurso ordinário, configurando inadmitida inovação recursal a invocação de tal matéria somente na minuta de embargos de declaração. Precedente desta Turma. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/ SUBSIDIÁRIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As insurgências atinentes ao referido tópico, não foram objeto de exame na decisão agravada, uma vez que não foi realizado juízo de admissibilidade quanto ao tema. Ocorre que, com o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e da Orientação Jurisprudencial 377 da SBDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade a proceder ao exame de admissibilidade originário, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º da referida IN, passou a viger a partir de 15/04/2016. Desta maneira, não tendo a parte manejado embargos de declaração a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade das matérias ora recorridas, resta evidenciada a preclusão de que versa o artigo 254, § 1º, do RITST. Agravo não provido. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS QUE DISCIPLINAM A JORNADA DE TRABALHO. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, diante do descumprimento pela ré de normas relacionadas à jornada de trabalho, condenou a ré no pagamento da indenização por dano moral coletivo. Tal entendimento está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o desrespeito às normas de saúde e de segurança do trabalho importa em uma conduta antijurídica que afeta não apenas os trabalhadores da empresa, mas toda a coletividade, ensejando o pagamento de um dano moral coletivo. Nesse sentido, é cabível o pleito de obrigação de não fazer combinado com pedido de indenização por dano moral coletivo. Incide, portanto, a Súmula nº 333 desta Corte como óbice ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência econômica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 944, parágrafo único, do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . O e. TRT, diante do descumprimento de normas relativas à jornada de trabalho (extrapolação habitual do limite de duas horas extras por dia, inobservância dos intervalos intrajornada e interjornadas, além de irregularidades na concessão do descanso semanal remunerado), fixou o valor do dano moral coletivo no importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Com a devida vênia da Corte local, o valor arbitrado a título de dano moral coletivo está em descompasso com os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade adotados por esta Corte, se revelando excessivo. Nos termos do art. 944 do Código Civil, a indenização mede-se pela extensão do dano. O descumprimento reiterado de normas relativas à jornada de trabalho pelo empregador tem alcance lesivo sobre toda a coletividade de trabalhadores (direitos transindividuais), caracterizando o dano moral coletivo e ensejando a devida reparação. Não se pode perder de vista, contudo, que o valor da condenação deve espelhar as funções sancionatória e pedagógica, devendo ser consideradas as peculiaridades do caso em análise, especialmente a gravidade da lesão, a situação econômica e o grau de culpa do ofensor. Na hipótese, o Tribunal Regional, depois de consignar a inobservância de normas relativas à jornada de trabalho dos prestadores de serviço, destacou que a incúria da recorrente em penalizar e em fiscalizar as empresas prestadoras de serviço contratadas, justifica a indenização por dano moral coletivo no importe de R$ 1.000.000,00. Não obstante a gravidade das infrações apontadas pelo Ministério Público do Trabalho, a situação econômica da ré e a obrigação da empresa tomadora de serviços em fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, o importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) mostra-se excessivo, justificando-se a redução da indenização para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001087-16.2017.5.23.0006. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 09/04/2025.)
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