JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010902-80.2023.5.18.0001

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
09/04/2025

TST – Agravo 0010902-80.2023.5.18.0001, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 02/04/2025, p. 09/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. A Súmula nº 338, I, preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de 10 empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários e que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial. 2. Na hipótese , o egrégio Colegiado Regional, soberano no exame do quadro fático-probatório, consignou que os registros apresentados são inconsistentes, pois, em diversas ocasiões, não há a especificação da duração do intervalo nem a quantidade de tempo de trabalho em regime de sobrejornada. 3. Concluiu que há incongruências entre os registros de ponto e as fichas financeiras, bem como não havia registro fidedigno do labor nos controles de ponto, não se sustentando a tese de que a jornada era flexível e ocorria a sua devida compensação. 4. Para se infirmar as premissas fáticas expostas pelo Tribunal Regional, com a finalidade de verificar a suposta validade dos controles de frequência acostados pela reclamada, demandaria o necessário revolvimento do quadro fático-probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO PROVIMENTO. 1. A SBDI-1, em sessão de julgamento realizada em 8/9/2022, ao apreciar a controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, entendeu que as alterações incluídas no texto consolidado acima mencionadas não especificam a forma pela qual deve ser feita a comprovação de insuficiência de recursos para fins da concessão do benefício. Concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos artigos 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei nº 7.115/1983, firmando-se o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula nº 463, I. 2. Na hipótese , a decisão do Tribunal Regional que deferiu ao reclamante o benefício da justiça gratuita, mediante apresentação de declaração de insuficiência econômica está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 463, I. Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010902-80.2023.5.18.0001. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 09/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1001311-13.2023.5.02.0037

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 02/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO. SÚMULA N.º 338, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira ré. 2. A controvérsia cinge-se ao deferimento de horas extras em favor da parte autora quando não apresentados pela ré os cartões de ponto com registr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010250-52.2022.5.18.0016

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Hipótese em que o Tribunal Regional, evidenciando a situação financeira precária do autor, manteve a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463 do TST, entende que " A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000221-52.2023.5.10.0008

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS - VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. A Corte Regional manteve a sentença que reconhecera a veracidade da jornada declinada na petição inicial em relação aos períodos em que a reclamada não juntou os controles de jornada do empregado. Segundo se constata do acórdão recorrido, a reclamada não anexou a integralidade dos registros de ponto e não logrou produzir provas de modo a elidir a presunção de veracidade da jornad…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000350-67.2020.5.05.0019

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. JORNADA TRABALHADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso presente, o Tribunal Regional manteve a sentença na qual reconhecida a invalidade dos cartões de ponto juntados pela Reclamada como meio de prova, com a condenação da empregadora ao pagamento de horas extra…

Recurso Ordinário 0101505-67.2018.5.01.0481

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 19/03/2025

EMENTA: I – AGRAVO LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. POSSIBILIDADE . ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.