- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 10/04/2025
TST – Recurso de Revista 0010667-08.2021.5.15.0118, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA DE ELEVADO VALOR. IMPENHORABILIDADE. PROTEÇÃO AO DIREITO DE MORADIA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a garantia de impenhorabilidade do bem de família não pode ser mitigada em virtude do elevado valor do imóvel, tendo em vista que o legislador não estabeleceu tal hipótese, como exceção. Assim, independentemente do valor da avaliação, o imóvel está a salvo da penhora judicial, em homenagem ao direito social à moradia e à proteção à família. 2. Logo, confirma-se a decisão monocrática que determinou o levantamento da penhora do imóvel que serve de residência da parte executada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010667-08.2021.5.15.0118. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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