JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020628-56.2014.5.04.0301

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020628-56.2014.5.04.0301, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROIBIÇÃO AO USO DO BANHEIRO NÃO CONFIGURADA . A Corte Regional registrou que "não restou evidenciada a proibição terminante por parte dos superiores hierárquicos quanto à ida ao banheiro ou tomar água. O procedimento descrito pela testemunha para solicitar autorização para sair, em cargo de atendimento ao público, por si só, não se configura como abusiva.". Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020628-56.2014.5.04.0301. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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