JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000286-25.2019.5.09.0005

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000286-25.2019.5.09.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA FALIDA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu a controvérsia relativa à competência da Justiça do Trabalho para instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica com fundamento na legislação infraconstitucional que rege a matéria. Por outro lado, os executados indicam ofensa ao artigo 5º, LIV, da Constituição Federal, preceito que não se presta à admissibilidade do recurso, pois não trata especificamente da competência da Justiça do Trabalho, razão pela qual sua eventual violação, quando muito, seria meramente indireta e reflexa. Assim, ante a falta de pressuposto de admissibilidade específico, revela-se inviável o conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000286-25.2019.5.09.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
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