- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2025
- Data de publicação
- 24/04/2025
TST – Agravo Interno 0010369-45.2022.5.15.0097, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 01/04/2025, p. 24/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. SOBREAVISO. EQUIPAMENTOS TELEMÁTICOS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DE CIRCULAÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULAS 126 E 428, I, DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois, diante do registro da Corte Regional de que, no tocante à existência do regime de sobreaviso, “não há prova de que era obrigado a ficar em casa e pedir autorização para sair ou se ausentar de sua residência“, há óbice processual consubstanciado na incidência das Súmulas 126 e 428,I, do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Incidência da Súmula 333 desta Corte Superior. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010369-45.2022.5.15.0097. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 24/04/2025.)
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