JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003395-69.2013.5.02.0064

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
24/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003395-69.2013.5.02.0064, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 24/04/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. BANCO NOSSA CAIXA. SUCESSÃO PELO BANCO DO BRASIL. TUTELA INIBITÓRIA. INDÍCIOS DE HIPÓTESE DE RETALIAÇÃO NÃO COMPROVADOS. O Tribunal Regional manteve o indeferimento da medida cautelar, por concluir inexistirem provas da probabilidade de retaliação motivada pela interposição da presente ação. Nesse contexto, não se divisa ofensa aos artigos 5º, XXXV, da CF e 300 do CPC, cumprindo mencionar que eventual entendimento contrário implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À INCLUSÃO NO PLANO DA CASSI. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO COMPROVADOS. O Tribunal Regional concluiu que não foram comprovados quais foram os reais prejuízos experimentados pela reclamante a justificarem a tutela de urgência. Nesse contexto, para aferir a existência dos requisitos necessários ao deferimento da tutela antecipada, a partir da tese sustentada pela reclamante de que o plano da Cassi era mais benéfico em relação aos valores de custeio e de cobertura médica hospitalar , seria necessário ultrapassar o quadro fático-probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. O TRT declarou a validade dos cartões de ponto e a constatação de fruição integral do intervalo intrajornada. Consignou que " diante da prova produzida, não me convenço de que a reclamante tenha laborado muito mais do que as horas constantes dos cartões, ou, ainda, muito mais do que as oito horas diárias ", bem como que "a conclusão pela existência de intervalo de uma hora decorreu do depoimento da autora ". Nesse contexto, é incabível o recurso de revista se a solução do litígio requer o reexame da matéria fático-probatória, como ocorre na hipótese. Entendimento consubstanciado na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REFLEXOS DE DSR MAJORADOS PELAS HORAS EXTRAS HABITUAIS NAS DEMAIS VERBAS. REDAÇÃO ORIGINAL DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. O TRT manteve a sentença que determinou a aplicação do referido enunciado . Nos termos da redação original da Orientação Jurisprudencial n.º 394 da SBDI-1, " a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de ' bis in idem' ". Ressalte-se, contudo, que a SBDI-1 do TST, ao apreciar o IRR n.º 10169-57.2013.5.05.0024, passou a adotar tese contrária à Orientação Jurisprudencial n.º 394, no sentido de admitir a repercussão do RSR no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS. Ocorre que, em 20/3/2023, ao reconhecer o conflito de teses a justificar a submissão do incidente ao Tribunal Pleno do IRR-10169-57.2013.5.05.0024, o Pleno do TST decidiu, em voto do Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, por maioria, alterar a redação da Orientação Jurisprudencial n.º 394 da SBDI-I do TST, atribuindo à referida orientação a seguinte redação: " I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de ' bis in idem' por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023 ". Assim, mantém-se a decisão regional, porquanto se encontra em conformidade com a modulação dos efeitos mencionada, considerando que as horas extras foram prestadas em data anterior à submissão do incidente ao Tribunal Pleno e , portanto, continuam a ser regidas pela redação original da OJ n.º 394 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. DISCRIMINAÇÃO AOS EMPREGADOS EGRESSOS DO BANCO SUCEDIDO. ASSÉDIO MORAL NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto probatório dos autos, concluiu que não restaram demonstrados os constrangimentos ou atos discriminatórios em relação aos empregados egressos do banco sucedido. A matéria é eminentemente fática, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pela parte implicaria ultrapassar o quadro fático-probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO À INCLUSÃO NO PLANO DA CASSI. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional concluiu que não ficaram constatados os prejuízos alegados pela reclamante pela não inclusão no plano de saúde da Cassi. Para verificar a tese sustentada pela autora de que " a Cassi se mostrou muito mais vantajosa financeiramente para os funcionários oriundos do BNC" , bem como que os valores pagos para os referidos planos são diferentes e que estaria configurada afronta à isonomia, seria necessário ultrapassar o quadro fático-probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REDUÇÃO SALARIAL . DESMEMBRAMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. MATÉRIA FÁTICA . O TRT manteve a sentença que " não constatou prejuízos salariais, mas simples alteração de denominação ". Para verificar a tese sustentada pela reclamante, de que o desmembramento das parcelas configurou alteração contratual ilícita e " mascarou o salário base dos funcionários oriundos do BNC ", seria necessário ultrapassar o quadro fático-probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Inespecíficos os arestos colacionados, tendo em vista que nos arestos paradigmas constam as premissas fáticas de que a gratificação foi paga em menor valor e de que não houve acréscimo de benefício, circunstâncias não examinadas no acórdão recorrido. Nesse contexto, o exame da divergência esbarra no óbice da Súmula 296, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422 DO TST. O TRT afastou a tese da reclamante de que houve supressão dos anuênios ao registrar que " o anuênio anteriormente recebido pela Autora continuou a lhe ser pago, porém sob outra denominação, não havendo, portanto, prejuízo material ". Em recurso de revista, a reclamante limita-se a alegar que os demonstrativos de pagamento comprovam o recebimento da parcela por mais de 10 anos, o que ensejaria o seu direito à incorporação da parcela. Nestes termos, verifica-se que a recorrente não se insurgiu contra os fundamentos do acórdão regional - de que parcela não foi suprimida e não houve prejuízo -, o que faz atrair o óbice da Súmula 422, I, do TST para o exame da matéria. Acrescente-se que o tema não foi debatido à luz da Súmula 372 do TST, pelo que falta no ponto o devido prequestionamento. Incidência do óbice da Súmula 297, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS . A decisão do Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência consolidada por esta Corte, no sentido de que os encargos fiscais e previdenciários, mesmo na hipótese em que não recolhidos nas épocas próprias, devem ser suportados pelo empregador e pelo empregado, respeitadas as cotas-partes que lhes cabem. Esse é o entendimento expresso na Súmula nº 368, II, do TST. Incidência da Súmula nº 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NAS ADCs N . 58 E 59 . Ante a possível violação do artigo 39, §1º, da Lei 8.177, de 1991 , dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NAS ADCs N . 58 E 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs n. 58 e 59 e das ADIs n. 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme a Constituição aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)" . Acrescente-se que, nos termos dos itens n. 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput , da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. Por fim, com a vigência das alterações que a Lei nº 14.905/2024 promoveu no Código Civil, a partir de 30/8/2024, no cálculo da atualização monetária, deve ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), com juros de mora que corresponderão ao resultado da subtração Selic - IPCA (artigo 406, parágrafo único, do CC), sendo possível a não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0003395-69.2013.5.02.0064. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 24/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010397-28.2015.5.15.0139

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. O Tribunal Regional, fundamentado nos elementos de fatos e nas provas dos autos, entendeu que a reclamante detinha encargo de confiança, enquadrando-a na exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT em relação ao exercício de funções estratégicas do grupo de carreira gerencial, com nível remuneratório diferenciado. Nesses termos,…

Agravo de Instrumento 0010422-97.2013.5.15.0046

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 30/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE CONTIDA NO TEMA 339 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF I. No caso dos autos, verifica-se que toda a matéria trazida em sede de arguição de nulidade por negat…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000562-75.2011.5.04.0781

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS – REPERCUSSÃO EM OUTRAS PARCELAS - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SDI-I/TST. Em 20/3/2023, o Tribunal Pleno do TST, nos autos do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, decidiu, por maioria, alterar a redação da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1 do TST para permitir que a majoração do …

Agravo de Instrumento 0002379-97.2013.5.02.0026

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . PROCESSO ANTERIOR À ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 NULIDADE DA SENTENÇA REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 297, ITENS I E II, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A arguição de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional não foi analisada pelo Regional, tampouco foi a Corte a quo instada a fazê-lo no momento da interposição dos …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010996-69.2014.5.15.0084

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/11/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PLANO DE SAÚDE. SUCESSÃO TRABALHISTA. EMPREGADA APOSENTADA. INCLUSÃO NA CASSI. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NO PLANO ECONOMUS. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA OU VIOLAÇÃO DA ISONOMIA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A sucessão empresarial não impõe ao empregador sucessor a obrigatoriedade de estender pla…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.