- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Agravo de Instrumento 0000853-43.2017.5.09.0129, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A agravante indica negativa de tutela jurisdicional do despacho denegatório, sem, todavia, ter oposto embargos de declaração para que o juízo monocrático pudesse supri-la. A insurgência encontra-se preclusa, nos termos do artigo 1º, §1º, da IN 40 do TST. Preliminar rejeitada. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA OU SOCIAL. A transcendência econômica deve ser examinada à luz do impacto que uma condenação de grande porte poderia acarretar para a atividade produtiva. A transcendência social, por sua vez, é destinada a enfatizar os recursos que busquem a proteção dos direitos sociais constitucionais dos trabalhadores. Verifica-se que o escopo central do presente recurso de revista com elas não se confunde, pois trata de questionar certidão de crédito emitida em favor do reclamante . Considerando que não há qualquer discussão nos autos acerca de verbas trabalhistas ou importâncias indenizatórias protegidos pela CF ou que pudessem comprometer o empreendimento empresarial, consideram-se ausentes os requisitos de admissibilidade do artigo 896-A, §1º, I e III, da CLT. LITISPENDÊNCIA / INTERESSE PROCESSUAL / POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO / CERTIDÃO DE CRÉDITO / COMPENSAÇÃO / ÉPOCA PRÓPRIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA / DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA OU JURÍDICA. A Vice-Presidência do TRT da 9ª Região denegou seguimento ao recurso de revista quanto aos temas em epígrafe, calcando o seu entendimento no obstáculo de índole instrumental previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Todavia, a agravante não demonstra, sequer en passant , qualquer irresignação contra o fundamento utilizado pelo despacho denegatório, apenas reitera os argumentos que já havia utilizado no apelo revisional. A ausência de dialeticidade entre o recurso e o despacho agravado obsta o trânsito do apelo, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Entende-se, portanto, que não restou demonstrada a transcendência política ou jurídica do apelo, nos termos exigidos pelo artigo 896-A, §1º, II e IV, da CLT. Precedentes, inclusive da 3ª Turma . Não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no artigo 896-A da CLT, nega-se provimento ao agravo de instrumento, cabendo à agravante a observância da parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000853-43.2017.5.09.0129. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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