JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Conflito Negativo de Competência 0009403-07.2019.5.00.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/04/2025
Data de publicação
25/04/2025

TST – Conflito Negativo de Competência 0009403-07.2019.5.00.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/04/2025, p. 25/04/2025

Ementa

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS E AFINS. PEDIDO DE DESCONTO EM FOLHA. 1. Hipótese em que o sindicato profissional ajuizou ação ordinária perante o juízo suscitado em que busca a imposição de obrigação de fazer às rés consistente na realização do desconto em folha e a repassar os valores das contribuições sindicais/assistenciais/confederativas/mensalidades previstas no Instrumento Normativo (ACT/CCT). Consta da inicial que, conquanto não haja prestação de serviços por empregados abrangidos pela base territorial do sindicato, as rés possuem domicílio no juízo em que foi ajuizada a demanda. A parte autora, portanto, elegeu o foro do domicílio das rés, em contraposição ao critério do art. 651 da CLT. 2. A pretensão abrigada na petição inicial consiste em típica ação de cumprimento (art. 872, parágrafo único, da CLT) na qual se busca, precisamente, o adimplemento de cláusulas de instrumento normativo ligados ao desconto em folha de contribuições ou mensalidades destinadas ao financiamento do sindicato profissional. 3. Prevalece nesta Corte Superior a compreensão de que a ação de cumprimento (art. 872, parágrafo único, da CLT) possui disciplina na própria CLT. Não há lacuna no processo do trabalho a ser colmatada pelo direito processual comum. 4. Exatamente por isso, não há que se falar na incidência de outro critério de distribuição de competência além daquele indicado no art. 651 da CLT. Vale dizer: a competência para o julgamento da ação de cumprimento é definida, como regra geral, com base no local da prestação de serviços. 5. Conflito de competência admitido para declarar a competência do juízo suscitante. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0009403-07.2019.5.00.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000194-87.2019.5.10.0015

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. AÇÃO DE COBRANÇA . CONTRIBUIÇÃO SINDICAL . COMPETÊNCIA TERRITORIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 651 DA CLT . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que acolheu a exceção de incompetência em razão do lugar e determinou a remessa destes autos para a Vara do Trabalho de Natal/RN. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior entende que as regras de competência territorial, previstas no art.…

Conflito Negativo de Competência 0003351-92.2019.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 28/04/2020

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MOVIDA NO FORO DO DOMICÍLIO DO TRABALHADOR. EXCEÇÃO ACOLHIDA COM REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO SUSCITANTE. SUPERVENIENTE ARGUIÇÃO DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. De acordo com a legislação vigente, a competência territorial dos órgãos da Justiça do Trabalho é definida pelo local da prestação dos serviços (CLT, artigo 651, "caput"), admitindo-se a propositura da ação no foro da contratação (§ 3º), como melhor convier ao trabalha…

Recurso de Revista 1000898-13.2017.5.02.0036

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/02/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA FUNCIONAL DA VARA DO TRABALHO. O Tribunal Regional consignou que, tratando-se de ação civil pública, a competência funcional para julgamento perante os órgãos da Justiça do Trabalho é da Vara do Trabalho, para tanto, amparou-se na dicção do art. 2º da Lei nº 7.347/85. Ressaltou, na oportunidade, que o caso vertente trata de " obrigações e restrições de modo a evitar que o Sindicato imponha exigência ilegal, ainda …

Conflito Negativo de Competência 0000211-02.2018.5.10.0002

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 01/06/2026

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. FORO ELEITO PELO EXEQUENTE. OBSERVÂNCIA. 1. A regra geral relativa à competência territorial, disciplinada no caput do art. 651, determina que a ação deve ser proposta no local da prestação dos serviços, seguindo-se, nos respectivos parágrafos, a enumeração de critérios adicionais, formatados a partir de situações específicas, sendo a competência funcional para a execução, nos termos do artigo 8…

Conflito Negativo de Competência 0010153-09.2019.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 06/10/2020

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. FORO ELEITO PELO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE . A jurisprudência desta c. Corte sedimentou-se no sentido de que a execução individual de sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo sindicato pode se dar no foro de escolha do credor exequente, que pode optar pelo juízo da liquidação da sentença ou aquele em que se processou a ação coletiva, conforme preveem os arts. 98, §2º,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.