Embargos de Declaração 1001451-65.2018.5.02.0314
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 16/04/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DIFERENÇAS DE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E ABONO DE FÉRIAS. EFEITO MODIFICATIVO. Na forma do art. 897-A da CLT, admite-se efeito modificativo da decisão embargada nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo para, sanando omissão, excluir da condenação apenas o pagamento em dobro da remune…