- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2025
- Data de publicação
- 28/04/2025
TST – Recurso de Revista 0010385-42.2021.5.18.0261, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 22/04/2025, p. 28/04/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AVISO PRÉVIO. OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO. AUSÊNCIA DE PEDIDO PELA EMPREGADA DE DISPENSA DO CUMPRIMENTO. PAGAMENTO DEVIDO. Esta Corte Superior possui o entendimento de que o aviso prévio é direito irrenunciável do empregado. Assim, o pedido de dispensa de cumprimento não escusa o empregador de pagar a indenização, salvo a comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. No caso presente, verifica-se que não houve pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio por parte da reclamante, sendo certo que a obtenção de novo emprego, por si só, não afasta o pagamento indenizatório correspondente. Jurisprudências do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010385-42.2021.5.18.0261. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
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