JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020586-78.2016.5.04.0384

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
29/04/2025

TST – Agravo de Instrumento 0020586-78.2016.5.04.0384, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 01/04/2025, p. 29/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 3. SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. 5. INDENIZAÇÃO DE DESPESA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensões recursais que não ultrapassam a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO A BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 379 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Pacificou-se neste Tribunal Superior o entendimento de que, mesmo quando se constata o exercício de atividades típicas de banco, os empregados de cooperativa não podem ser equiparados a bancários ou financiários, para o efeito do disposto no art. 224 da CLT, pois essa realidade, assim como as atividades típicas desempenhadas pela parte reclamante no presente caso e descritas no acórdão regional, é encontrada na grande maioria das cooperativas de crédito, e foi considerada por esta Corte Superior ao fixar a tese da Orientação Jurisprudencial nº 379 da SBDI-1 do TST, persistindo assim as diferenças estruturantes e operacionais entre eles, bem como a finalidade não lucrativa das cooperativas de crédito (função social), que os distinguem, e impedem a equiparação. Julgados do TST. II . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020586-78.2016.5.04.0384. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 29/04/2025.)
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