JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0161385-51.2004.5.12.0003

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
08/08/2025

TST – Recurso de Embargos 0161385-51.2004.5.12.0003, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/06/2025, p. 08/08/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL (SUCESSOR DO BESC) CONHECIDO E PROVIDO. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. STF – REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. I. A análise da matéria perante a c. Turma é delimitada pelas razões recursais, sendo de se assegurar que no sistema processual o julgador apenas pode decidir novamente a lide, quando já formada a coisa julgada, nos casos estritos previstos em lei. II. A existência de matéria transitada em julgado estabiliza a relação processual e impede nova manifestação da Corte, nos termos do art. 5º, XXXVI, da CF e dos arts. 471 DO CPC/73 e 505 do CPC atual. III. O fato de haver repercussão geral sobre a matéria trazida pela parte, não faz renascer toda a relação jurídica para o fim de aplicação aos casos em que houve interposição de recurso extraordinário, com trânsito em julgado sobre a matéria, incumbindo destacar que os efeitos erga omnes da decisão em Repercussão Geral se direciona aos casos em que efetivamente aplicável os seus termos nos processos objeto de juízo de retratação e nos casos sobre os quais ainda haverá análise pelo julgador. IV. À c. Turma, portanto, incumbe o exame do tema recursal, em respeito ao princípio garantidor do devido processo legal, nos limites da matéria trazia a exame, que não se confunde com aquela objeto da Repercussão Geral no RE 540415/SC, eis que há coisa julgada material sobre o tema. Embargos conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0161385-51.2004.5.12.0003. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 08/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos 0086485-58.2005.5.12.0037

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 26/06/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL (SUCESSOR DO BESC) CONHECIDO E PROVIDO. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. STF – REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. I. A análise da matéria perante a c. Turma é delimitada pelas razões recursais, sendo de se assegurar que no sistema processual o julgador apenas pode decidir novamente a lide, quando já formada a coisa julgada, nos casos estritos previstos em lei. II. A existência de…

Embargos em Recurso de Revista 0251485-47.2004.5.12.0037

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 26/06/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 – BESC - ADESÃO AO PLANO DE DISPENSA INCENTIVADA (PDI) – APROVAÇÃO EM ACORDO COLETIVO – EFEITOS - RETENÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INVIABILIDADE DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PELA TURMA - EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA SOBRE A QUESTÃO DA QUITAÇÃO - JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . O reconhecimento de contrariedade ao disposto em súmula vinculan…

Embargos em Recurso de Revista 0270300-22.2004.5.12.0028

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 30/06/2022

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO ANTS DA LEI Nº 11.496/2007. DECISÃO ANTERIOR DA SBDI-1. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. BANCO DO BRASIL S.A. (SUCESSOR DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BESC). ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO IMOTIVADA. DECISÃO DO STF ERIGIDA À CONDIÇÃO DE LEADING CASE . QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . A egrégia Quarta Turma desta Corte, por meio…

Agravo Interno 0232100-10.2008.5.12.0026

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO ANTES DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 590.415/SC. COISA JULGADA. O Tribunal Regional consignou que “ao tempo da decisão proferida pelo STF no 590.415/SC (30-4-2015) não havia mais discussão, nestes autos, acerca da quitação resultante da adesão do trabalhador ao plano de demissão incentivada, porquan…

Embargos 0587500-72.2004.5.12.0026

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 13/04/2023

EMENTA: EMBARGOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PLANO DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - BESC. RESCISÃO CONTRATUAL. TRANSAÇÃO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. DECISÃO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 590.415/SC. EFEITOS. QUITAÇÃO AMPLA. 1. Cuida-se de processo devolvido à SBDI-1 do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do art. 543-B, § 3º, do CPC de 1973, diante do decidido pela Excelsa Corte Suprema no recurso extraordinário…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.