- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2025
- Data de publicação
- 13/08/2025
TST – Agravo de Instrumento 0002537-11.2013.5.02.0073, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/08/2025, p. 13/08/2025
EMENTA: I – DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. PROVIMENTO. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . CAUSA DE PEDIR DISTINTA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 141 E 492 DO CPC. Ante a aparente violação do princípio da adstrição ou da congruência, previstos nos artigos 141 e 492 do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DISPENSA EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM AUDIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cabe à parte autora indicar, na petição inicial, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido (art. 319, III, do CPC). A emenda à inicial é possível, no caso em que o juiz verifique o não preenchimento dos requisitos indispensáveis ao conhecimento da ação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 do CPC). 2. Além disso, o autor poderá aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, sem consentimento do réu, até a citação, ou, com o consentimento do réu, até o saneamento do processo (art. 329 do CPC). 3. No caso, como se infere do acórdão regional, a parte autora apontou “ em audiência o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para a sua reintegração, argumentando a ausência de motivação para a dispensa e os termos da decisão vinculante do E. STF”. 4. O reconhecimento do direito à reintegração, com fundamento em causa de pedir diversa daquela indicada na petição inicial, extrapolou os limites objetivos da demanda, configurando julgamento " extra petita ", em afronta à literalidade dos arts. 141 e 492 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO ADESIVO DA AUTORA. Análise prejudicada em razão do provimento do recurso de revista da ré, com determinação de retorno dos autos à origem. Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002537-11.2013.5.02.0073. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/08/2025. Juntado aos autos em 13/08/2025.)
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