- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2025
- Data de publicação
- 13/08/2025
TST – Recurso de Revista 0010138-16.2017.5.03.0036, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/08/2025, p. 13/08/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12X36. INEXISTÊNCIA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INVALIDADE. SÚMULA Nº 444 DO TST. HORAS EXCEDENTES DA 8ª DIÁRIA E DA 44ª SEMANAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE SUPERIOR. ESCALA 12X36 NÃO CONSTITUI MERO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DISTINGUISHING DO TEMA 19 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. RATIO DECIDENDI ATRELADA A ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Conforme preconiza a Súmula nº 444 do TST, “ é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados ”. 2. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a descaracterização do regime de jornada 12x36, seja pela ausência de previsão em instrumento coletivo válido, seja pela prestação habitual de horas extras, implica a sua invalidade e, por consequência, afasta a aplicação da Súmula nº 85, IV, do TST, a qual trata de regime típico de compensação de jornada semanal. Reconhecida a nulidade do regime especial, é devido o pagamento de horas extraordinárias referentes à integralidade do labor que exceder a 8ª hora diária e a 44ª hora semanal, com o respectivo adicional. 3. Desse modo, considerando que a hipótese dos autos trata da invalidade do regime de 12x36 e da inaplicabilidade da Súmula nº 85, IV, do TST, não incide o Tema 19 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, cuja ratio decidendi está atrelada à lógica de compensação semanal ordinária, distinta do regime excepcional de 12x36. 4. O Regional, ao excluir da condenação o pagamento das horas laboradas após a 8ª diária e a 44ª semanal, embora inválido o regime 12x36, por ausência de previsão normativa da respectiva jornada, incorreu em má-aplicação da Súmula nº 85, IV, do TST. 2. TRABALHO AOS DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO. INVALIDADE DO REGIME ESPECIAL DE JORNADA 12X36. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Declarada a invalidade do regime especial de jornada 12x36, não há como se admitir a compensação dos domingos trabalhados. Aplica-se à hipótese o entendimento preconizado na Súmula nº 146 deste Tribunal Superior, segundo o qual “ o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal ”. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010138-16.2017.5.03.0036. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/08/2025. Juntado aos autos em 13/08/2025.)
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