JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000030-57.2023.5.12.0038

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
13/08/2025

TST – Agravo 0000030-57.2023.5.12.0038, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/06/2025, p. 13/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNÇÃO DE OPERADORA DE PRODUÇÃO EM FRIGORÍFICO DE AVES. TENDINOPATIA EM MANGUITO ROTADOR DE OMBRO ESQUERDO E TENDINOPATIA DE TENDÃO DE AQUILES ESQUERDO. NEXO DE CAUSALIDADE COM AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA RECLAMADA COMPROVADO. RISCO ACENTUADO. CULPA PRESUMIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamante, com fundamento no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. No caso, extrai-se da decisão regional que a autora é portadora de "tendinopatia em manguito rotador de ombro esquerdo e tendinopatia de tendão de Aquiles". Ficou comprovado, mediante prova pericial, o nexo de causalidade entre as doenças adquiridas e as atividades desempenhadas pela obreira no âmbito da reclamada. Este Relator ressaltou que o entendimento desta Corte é no sentido de que a atividade desenvolvida em frigoríficos é considerada de risco, atraindo, portanto, a responsabilidade objetiva do empregador pelos acidentes de trabalho que porventura possam advir deste trabalho. Esclareceu-se que, diante da causa de pedir devidamente formulada na petição inicial quanto ao dano moral praticado pela reclamada, o reconhecimento da responsabilidade civil subjetiva ou objetiva, é atribuição do Magistrado, não configurando julgamento extra petita . Assim, diante da jurisprudência desta Corte, que adota a responsabilidade objetiva do empregador, nos termos do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, por acidente ocorrido com empregado no desempenho de atividade de risco e constatando-se que o Regional considerou que a responsabilidade a ser aplicada, na hipótese, é aquela de caráter subjetivo, este Relator concluiu que a decisão recorrida foi proferida mediante má aplicação do artigo 186 do Código Civil. Nesse contexto, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000030-57.2023.5.12.0038. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 13/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000260-89.2023.5.12.0009

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÕES NO PUNHO ESQUERDO E OMBRO DIREITO. FUNÇÃO DE OPERADORA DE PRODUÇÃO NOS SETORES DE MIÚDOS INTERNOS E DE SALSICHAS. NEXO DE CAUSALIDADE COM AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA RECLAMADA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Trata-se de agravo interposto pela reclamante, no qual se insurge contra a improcedência do pedido de pagamento de inde…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000098-18.2019.5.12.0015

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 30/04/2025

EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT. No caso, o valor dado à causa na petição inicial referente aos pedidos atinentes à responsabilidade civil da empregadora por acidente de trabalho – pedidos…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020156-94.2019.5.04.0781

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL - TRABALHO EXERCIDO EM LINHA DE PRODUÇÃO DE FRIGORÍFICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA DO EMPREGADOR. O artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal e o artigo 186 do Código Civil disciplinam a responsabilidade civil do empregador por danos materiais e morais resultantes de acidente do trabalho ou de doença ocupacional, quando…

Agravo de Instrumento 0020271-97.2019.5.04.0302

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 18/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AÇOUGUEIRO. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO EMPREGADOR NÃO CONFIGURADA. MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIA TIRADAS DA CÂMARA FRIA. QUEDA EM PISO MOLHADO. LESÃO NO OMBRO DIREITO. LAUDO PERICIAL CONFIRMANDO QUE O PISO ESTAVA EM CONDIÇÕES NORMAIS E ADEQUADAS AO USO A QUE SE DESTINAVAM. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000264-54.2018.5.12.0025

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.