JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000260-89.2023.5.12.0009

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Agravo 0000260-89.2023.5.12.0009, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/09/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÕES NO PUNHO ESQUERDO E OMBRO DIREITO. FUNÇÃO DE OPERADORA DE PRODUÇÃO NOS SETORES DE MIÚDOS INTERNOS E DE SALSICHAS. NEXO DE CAUSALIDADE COM AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA RECLAMADA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Trata-se de agravo interposto pela reclamante, no qual se insurge contra a improcedência do pedido de pagamento de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional. Ante as razões apresentadas, referentes à responsabilidade civil objetiva da reclamada, é necessária a reconsideração do entendimento adotado na decisão monocrática ora agravada, devendo ser provido o agravo para reapreciar o recurso de revista da parte. Agravo provido para reapreciação do recurso de revista da reclamante. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÕES NO PUNHO ESQUERDO E OMBRO DIREITO. FUNÇÃO DE OPERADORA DE PRODUÇÃO NOS SETORES DE MIÚDOS INTERNOS E DE SALSICHAS. NEXO DE CAUSALIDADE COM AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA RECLAMADA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Trata-se de pedido de indenização por danos morais em decorrência das doenças ocupacionais (lesões no punho esquerdo e no ombro direito) que acometeram a reclamante no exercício da função de operadora de produção no setor de miúdos internos e no setor de salsichas da reclamada. O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil preconiza que a responsabilidade independerá da existência de culpa quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Está-se diante da responsabilidade objetiva, em que, mesmo ausente a culpa ou o dolo do agente, a reparação será devida, caso constatados o dano e o seu nexo de causalidade com a atividade laboral exercida pelo empregado. Na hipótese dos autos, não há dúvida de que a atividade profissional desempenhada pela reclamante era de risco, diante da natureza e das condições da atividade explorada pela reclamada, atraindo, portanto, a responsabilidade civil objetiva. O entendimento desta Corte é de que o agente deve indenizar quando, em razão de sua atividade econômica, cria um perigo para os que lhe prestam serviço, nos exatos termos delineados pelo parágrafo único do artigo 927 do Código Civil. Assim, havendo o Tribunal Regional consignado que a prova produzida nos autos demonstrou a existência de nexo de causalidade entre as doenças adquiridas e as atividades desempenhadas pela obreira no âmbito da reclamada, a falta de comprovação de culpa ou dolo da empresa no evento danoso não afasta a sua responsabilidade. Dessa forma, é devida a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000260-89.2023.5.12.0009. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000030-57.2023.5.12.0038

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNÇÃO DE OPERADORA DE PRODUÇÃO EM FRIGORÍFICO DE AVES. TENDINOPATIA EM MANGUITO ROTADOR DE OMBRO ESQUERDO E TENDINOPATIA DE TENDÃO DE AQUILES ESQUERDO. NEXO DE CAUSALIDADE COM AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA RECLAMADA COMPROVADO. RISCO ACENTUADO. CULPA PRESUMIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000098-18.2019.5.12.0015

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 30/04/2025

EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT. No caso, o valor dado à causa na petição inicial referente aos pedidos atinentes à responsabilidade civil da empregadora por acidente de trabalho – pedidos…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020156-94.2019.5.04.0781

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL - TRABALHO EXERCIDO EM LINHA DE PRODUÇÃO DE FRIGORÍFICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA DO EMPREGADOR. O artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal e o artigo 186 do Código Civil disciplinam a responsabilidade civil do empregador por danos materiais e morais resultantes de acidente do trabalho ou de doença ocupacional, quando…

Agravo Interno 0000823-19.2011.5.12.0037

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL (LER/DORT). BANCÁRIA. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO POR LAUDO PERICIAL. AGRAVAMENTO DA ENFERMIDADE. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. I. Diante da possível violação, por má aplicação, do art. 186 do Código Civil, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que s…

Agravo 0000011-10.2022.5.06.0311

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 03/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL AGRAVADA PELO TRABALHO. CONCAUSA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que, em decisão monocrática, foi provido o recurso de revista do Reclamante, para, reconhecendo a responsabilidade objetiva da Reclamada, condenar a Reclamada ao pagamento indenizaç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.