JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010861-98.2016.5.15.0080

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

TST – Recurso de Revista 0010861-98.2016.5.15.0080, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional, embora instado por meio de embargos de declaração, não apreciou a tese apresentada pelo reclamante, quanto à existência de expressa proibição contida na norma coletiva acerca do abastecimento de caminhões pelos motoristas, deixando, assim, de se manifestar se a inobservância dessa norma coletiva, pelo empregador, implicaria no reconhecimento do direito a diferenças salariais pelo acúmulo de função. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista provido. Prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010861-98.2016.5.15.0080. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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