- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 19/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010352-84.2017.5.03.0075, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/08/2025, p. 19/08/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO. MARCO INICIAL DA CONTAGEM. Ante a possível violação do art. 93, IX, da CF, suscitada no recurso de revista, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 93, IX, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO. MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. O reclamante afirma que, mesmo após a oposição de embargos de declaração, o TRT permaneceu omisso quanto à data do trânsito em julgado da da ação coletiva (processo nº 0095500-44.2009.5.03.0075). Com efeito, constata-se dos acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional que houve ausência de pronunciamento expresso sobre o referido ponto específico questionado pela parte nos seus embargos declaratórios, relevante para dirimir a questão, fazendo-se necessária uma melhor apreciação das questões apontadas em embargos de declaração. Essa exigência se justifica para se viabilizar a apreciação plena por esta alta Corte dos tópicos recursais articulados pela parte em sede de recurso de revista, cuja natureza extraordinária impede o reexame do conjunto fático-probatório extraído do processado. Nessa ordem de ideias, tem-se a vedação inscrita na Súmula 126 do TST, na medida em que incumbe a este Tribunal Superior decidir a partir das premissas fáticas muito bem delineadas pela instância ordinária, soberana na revisão dos fatos e provas existentes nos autos. Recurso de revista, por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010352-84.2017.5.03.0075. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.