- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 19/08/2025
TST – Recurso de Revista 0011390-08.2020.5.15.0071, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/08/2025, p. 19/08/2025
EMENTA: I – AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. Diante das alegações constantes do agravo interno da reclamada e do julgamento realizado pelo Tribunal Pleno do TST em 25/11/2024, referente ao IRR 23, IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do recurso de revista do reclamante. Agravo a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA DATA DE INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a sentença que limitou a condenação referente aos temas “prêmio produtividade” e “horas in itinere” até 10/11/2017 e quanto ao tema “intervalo intrajornada”, em razão da vigência da Lei 13.467/2017, determinou que a partir de 11/11/2017 seja pago apenas o período suprimido, com natureza indenizatória. Em recurso de revista, o reclamante busca a reforma do acórdão e o afastamento da aplicação da Lei 13.467/2017. Em julgamento realizado pelo Tribunal Pleno do TST em 25/11/2024, referente ao IRR 23, IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, foi fixada a seguinte tese: “ A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ”. Assim, aplicando-se o entendimento fixado pelo Tribunal Pleno do TST, as disposições previstas na Lei 13.467/2017 devem ser aplicadas a partir da data de início de sua vigência. Diante disso, observa-se que a decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência atual do TST, razão pela qual o seguimento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011390-08.2020.5.15.0071. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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