- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 21/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000300-50.2021.5.02.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/08/2025, p. 21/08/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-I DO TST. Demonstrada possível violação à Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-I DO TST. Trata-se da controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelos créditos trabalhistas devidos pela primeira reclamada. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária à luz do Incidente de Demandas Repetitivas de n.º 190- 53.2015.5.03.0090. No caso, o dono da obra se trata de empresa de ensino, não é construtora ou incorporadora, razão que não há de se falar em responsabilidade pelas obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000300-50.2021.5.02.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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