JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000458-10.2019.5.22.0003

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Recurso de Revista 0000458-10.2019.5.22.0003, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS DEVIDAS PELOS EMPREGADOS FILIADOS. EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada foi condenada ao repasse de contribuições assistenciais devidas por empregados filiados ao sindicato-autor da ação de cumprimento e que expressamente autorizaram o desconto salarial em folha de pagamento. A condenação está amparada no caput do art. 545 da CLT, pelo qual se impõe aos empregadores a obrigação de realização de descontos na folha de pagamento dos seus empregados referentes às contribuições devidas ao sindicato, desde que existentes as autorizações dos empregados e a notificação do sindicato. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000458-10.2019.5.22.0003. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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