- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000672-44.2018.5.21.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PETROBRAS. ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR À SAÚDE. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. Conforme trazido pelo Regional, a controvérsia cinge-se à possibilidade de concessão de autorização para realização de cirurgia bariátrica a empregado com IMC de 33 kg/m2, mediante Assistência Multidisciplinar à Saúde, benefício instituído pela empregadora, em decorrência de contrato de trabalho, que, não obstante prever autorização para essa cirurgia, estipulava o IMC de 35 kg/m2 como parâmetro para concessão do benefício. Nesse aspecto, constata-se que os dispositivos constitucionais trazidos pela reclamada não guardam pertinência temática com a matéria controvertida, razão pela qual não viabilizam o conhecimento da revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000672-44.2018.5.21.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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