JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000960-50.2018.5.02.0252

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000960-50.2018.5.02.0252, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO . 1. Na decisão ora agravada foi dado provimento ao recurso de revista do Município de Cubatão, com lastro no entendimento vinculante do STF fixado na ADC 16, nos Temas 246 e 1118 da tabela de repercussão geral, para afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. 2. O agravo do Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000960-50.2018.5.02.0252. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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