- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000694-42.2019.5.05.0291, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO POR APENAS UM DOS RECLAMADOS E SEM INFORMAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 122 DESTA CORTE. Na hipótese, a premissa fático-probatória fixada na instância de origem é no sentido de que apenas um dos reclamados apresentou atestado odontológico, inapto a ilidir a revelia, pois ausente informação expressa no sentido da impossibilidade de locomoção do empregador no dia da audiência, necessária nos termos da parte final da Súmula n.º 122, desta Corte. Pontue-se, ainda, ser relevante o fato de que a esposa do paciente, também reclamada nos autos, não compareceu à audiência, embora incontroverso que o atendimento odontológico, do qual foi acompanhante, ocorreu período da manhã, entre 9h e 11h30, não havendo justo motivo para seu não comparecimento na audiência telepresencial, no intuito de impedir a revelia de ambos . Ausente cerceamento de defesa e decorrente violação ao art. 5.º, LV, da CF. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000694-42.2019.5.05.0291. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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