JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010924-30.2021.5.15.0119

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

TST – Agravo 0010924-30.2021.5.15.0119, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DIFERENÇAS DE PDV (PAQ - PLANO DE ADEQUAÇÃO DE QUADROS). BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE PARCELA DEFERIDA EM AÇÃO JUDICIAL ANTERIOR. Hipótese em que o TRT manteve a decisão que determinou a inclusão das diferenças salariais obtidas pela autora em ação judicial anterior na base de cálculo do PDV. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que as parcelas salariais reconhecidas judicialmente em processo anterior devem repercutir na base de cálculo da indenização do plano de demissão voluntária. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010924-30.2021.5.15.0119. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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