JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000949-50.2022.5.17.0003

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000949-50.2022.5.17.0003, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DEPRESSÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para além da questão relativa ao ônus da prova nos casos de doenças graves que autorizam a presunção de dispensa discriminatória, conforme previsto na Súmula nº 433 do TST, o Regional identificou a discriminação da Empregadora em face do quadro clínico de depressão da Empregada com base nos elementos fático-probatórios dos autos. Diante disso, concluiu pela violação ao art. 1º da Lei nº 9.029/95. Houve, portanto, efetiva apreciação das provas produzidas e não apenas a identificação da ausência de provas a desconstituir a presunção de dispensa discriminatória com base em doença grave, o que invalidaria, por si só, o ato de demissão. 2. A discussão a ser apresentada no recurso de revista está restrita ao quadro fático delineado no acórdão recorrido, uma vez que os elementos de prova já foram examinados pelas duas instâncias ordinárias. Dessa forma, cabe ao TST tão somente o eventual reenquadramento jurídico dos fatos. Todavia, o que se pretende no presente caso é o afastamento das constatações do TRT quanto ao elemento fático demonstrado pelas provas – a saber, a ocorrência de dispensa discriminatória – e não a impugnação aos efeitos jurídicos decorrentes de tal fato. 3. Por demandar reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o recurso de revista não pode ser conhecido quanto ao tema em referência, por aplicação da Súmula nº 126 do TST. 4. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000949-50.2022.5.17.0003. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010224-04.2020.5.15.0050

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que não houve discriminação no encerramento do contrato de trabalho, consignando que a doença que acomete a reclamante (depressão) não possui nexo causal com o trabalho no reclamado e que não causa estigma ou preconceito, de per si , bem como que a reclamante não fez prova cabal de te…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011456-33.2018.5.15.0014

1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 19/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DEPRESSÃO. LEI N.º 9.029/1995. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Nos termos do art. 1.º da Lei n.º 9.029/1995, “ Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e li…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011548-14.2022.5.15.0097

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL. DISCRIMINAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, à redefinição e à reconformação de fatos e provas. O Reclamante ingressou com reclamação trabalhista com o intu…

Agravo de Instrumento 0000251-35.2022.5.17.0006

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 09/12/2025

EMENTA: I - PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA PELA PARTE AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. A Agravada suscita preliminar de não conhecimento do Agravo de Instrumento, ao argumento de que o recurso seria desfundamentado, por reproduzir integralmente as razões do Recurso de Revista, sem impugnar os fundamentos da decisão denegatória, em inobservância à Súmula nº 422, I, do TST. Verifica-se, contud…

Recurso de Revista 0001195-33.2023.5.13.0032

6ª Turma · Rel. ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES · j. 15/06/2026

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA PSIQUIÁTRICA. TRANSTORNO DEPRESSIVO E ANSIOSO. SÚMULA Nº 443 DO TST. Diante da possível contrariedade à Súmula nº 443 do TST, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. A jurisprudência desta Corte superior tem reconhecido que transtornos psiquiátricos, como episódios depressivos e transtornos ansiosos, podem …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.