JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001400-21.2020.5.02.0464

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001400-21.2020.5.02.0464, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI N° 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. PENSÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ao Recurso de Revista da Reclamada foi denegado seguimento por estar o acórdão regional em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do TST. Inconformada, a parte interpôs Agravo de Instrumento alegando que restou evidenciada a incapacidade temporária do Reclamante, o que não justifica a concessão da pensão mensal de que trata o art. 950 do Código Civil. Ocorre que esta Corte superior firmou o entendimento de que a redução parcial e temporária da capacidade laborativa decorrente de acidente de trabalho configura dano material, o que autoriza a condenação ao pagamento de pensão mensal a título de indenização prevista no art. 950, caput , do Código Civil. Tem-se, portanto, que a pensão de que trata o art. 950 do Código Civil visa a reparar ato ilícito praticado pelo empregador, não se limitando aos casos de redução definitiva da capacidade laborativa. Assim, o acórdão regional, que manteve a condenação da Reclamada à pensão pelo prazo fixado em sentença, a ser paga em parcela única, reduzindo somente o percentual antes arbitrado, foi proferido em consonância com o entendimento pacífico do TST, estando correto o fundamento adotado na decisão de não seguimento do Recurso de Revista, a qual deve ser mantida. Por estar a decisão em conformidade com a jurisprudência do TST, não se reconhece a transcendência da matéria. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001400-21.2020.5.02.0464. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001064-60.2017.5.20.0004

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 832 da CLT; 458 do CPC/1973 e 93, IX, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido, no…

Agravo de Instrumento 1002577-56.2016.5.02.0465

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/06/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. POSSIBILIDADE DE O EMPREGADO CONTINUAR TRABALHANDO NA RECLAMADA. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia acerca da possibilidade de pagamento de pensão mensal, nos termos do art. 950 do Código Civil, em face de lesão parcial e temporária de empregado que …

Agravo em Recurso de Revista 0101578-32.2017.5.01.0042

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO PARCIAL E TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE LABORAL. PROVA PERICIAL. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. Nos termos do art. 950 do Código Civil, para fins de concessão da pensão mensal e fixação de seu valor, deve-se levar em conta o trabalho para o qual o obreiro se inabilitou, ou seja, o o…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010492-54.2022.5.03.0072

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/04/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DO TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a possível violação do art. 950 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DO TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. INDENIZAÇÃO POR LUCROS…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000405-50.2014.5.20.0006

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 15/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de examinar a arguição de nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, com esteio no §2º do artigo 282 do CPC. DANO MATERIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. PENSÃO MENSAL EM VALOR CORRESPONDENTE À REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO EXERCIDA. TRANSCENDÊNCIA …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.