JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020750-37.2018.5.04.0331

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020750-37.2018.5.04.0331, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÚNICO IMÓVEL DOS EXECUTADOS. PROPRIEDADE ALUGADA A TERCEIROS. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. Ante a possível violação aos artigos 1º, III (dignidade da pessoa humana) e 6º (direito a moradia), da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÚNICO IMÓVEL DOS EXECUTADOS. PROPRIEDADE ALUGADA A TERCEIROS. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. 1. O caso sob análise trata-se de penhora realizada em imóvel de propriedade dos executados, o qual se encontra alugado para terceiros. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que a proteção disposta no art. 1º da Lei 8.000/90 estende-se à propriedade objeto de locação, contanto que seja o único imóvel do devedor(res) e a renda advinda da locação seja revertida para subsistência ou a moradia da família. De igual modo, a Súmula 486 do STJ preceitua que “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família”. 3. Restou consignado no acórdão recorrido que “a declaração negativa do Registro de Imóveis de Novo Hamburgo (ID. a7de8ad) e o resultado da pesquisa CNIB (ID. fd1d76a) demonstram que o referido imóvel é o único de propriedade dos embargantes”, bem como que alugam a propriedade a terceiros pelo valor de R$ 900,00, os quais, segundo os recorrentes, trata-se de um “baixo valor de locação (R$ 900,00) evidencia que não possuem renda mensal elevada. Asseveram que, por serem pessoas idosas, precisam do valor pago mensalmente pelos locatários para manterem sua subsistência”. 4. Afere-se que, ao manter a penhora sobre o imóvel sub judice, ao fundamento de que “diante da incontroversa locação do bem que, repito, não servia de moradia aos agravantes, mantenho a decisão agravada e, por consequência, a indisponibilidade”, a decisão do TRT violou a dignidade da pessoa humana, bem com restringiu o seu direito à moradia/propriedade dos executados configurando ofensa aos artigos 1º, III e 6º da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020750-37.2018.5.04.0331. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010747-04.2019.5.15.0130

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/11/2023

EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL ALUGADO PARA TERCEIRO. IMPENHORABILIDADE. SÚMULA Nº 486 DO STJ. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência, e deu provimento ao recurso de revista por violação do artigo 6º da Constituição Federal, para desconstituir a penhora incidente sobre o bem de família, determinando a liberação do imóvel de propriedade do executado. 2 - Os argumentos invocados p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000142-20.2010.5.01.0060

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/12/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL RESIDENCIAL LOCADO A TERCEIRO. LOCAÇÃO REVERTIDA PARA A SUBSISTÊNCIA/MORADIA DA FAMÍLIA. A fim de prevenir possível afronta ao art. 6º da CR, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL RESIDENCIAL LOCADO A TERCEIRO. LOCAÇÃO REVERTIDA PARA A SUBSISTÊNCIA/MORADIA D…

Agravo em Agravo de Instrumento 0020694-08.2016.5.04.0029

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL ALUGADO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A RENDA OBTIDA COM A LOCAÇÃO ERA REVERTIDA PARA A SUBSISTÊNCIA OU A MORADIA DA FAMÍLIA DO EXECUTADO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Esta Corte superior, à luz da Súmula 486 do STJ, tem firmado o entendimento de que a impenhorabilidade do imóvel prevista …

Agravo 0000482-62.2012.5.02.0319

3ª Turma · Rel. Adriana Goulart de Sena Orsini · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ÚNICA PROPRIEDADE DO EXECUTADO. IMÓVEL ALUGADO A TERCEIRO . SÚMULAS 126 E 266/TST . A controvérsia reside em analisar o enquadramento do imóvel penhorado como bem de família ou não. Cabe pontuar que a moradia constitui direito individual e social fundamental, com lastro na Constituição da República (art. 6º, CF…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010840-97.2013.5.06.0171

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/05/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL ALUGADO. BEM DE FAMÍLIA. ÚNICO IMÓVEL. ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação do artigo 5.º, XXII, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PEN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.