JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000186-29.2020.5.17.0000

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
18/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0000186-29.2020.5.17.0000, Rel. Katia Magalhaes Arruda, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 18/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. SUSCITADA VPORTS AUTORIDADE PORTUÁRIA S.A. CLÁUSULA 2ª. JORNADA DE TRABALHO. CLÁUSULA 46. DATA-BASE E VIGÊNCIA DA SENTENÇA NORMATIVA. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0000186-29.2020.5.17.0000. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
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