JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020864-30.2016.5.04.0271

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020864-30.2016.5.04.0271, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. A jurisprudência deste Tribunal Superior entende que, quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar, a ele aderem por força do artigo 468 da CLT, fazendo incidir a prescrição parcial. Se ressalte que não consta do v. acórdão regional a premissa de que os anuênios foram pagos ao empregado por força de norma coletiva, de modo que o acolhimento da pretensão recursal, sob essa perspectiva, demanda o revolvimento dos fatos e da prova dos autos, a inviabilizar o processamento do recurso de revista, nos termos do disposto na Súmula 126 desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. GERENTE DE SERVIÇOS . Consignou o eg. TRT que “ as tarefas desempenhadas pelo Gerente de Serviços relativas à área operacional da agência, monitoramento e abastecimento de numerário nos caixas ”, não comportam a fidúcia e responsabilidade diferenciada a ensejar a caracterização do cargo de confiança. Ressaltou aquela c. Corte não haver prova de que a parte autora dirigia o trabalho dos demais colegas, não tendo autonomia para “ para retirar gratificação dos caixas ou aplicar punições ou decidir sobre as férias dos caixas sem o aval do Gerente Geral da agência”. Diante desse contexto, o acolhimento da tese recursal, no sentido de que a parte exercia a função de confiança, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, conforme dispõem as Súmulas nos 102, I e 126 desta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020864-30.2016.5.04.0271. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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