- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
TST – Agravo 0100284-58.2021.5.01.0056, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 27/08/2025, p. 29/08/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional, amparado nas provas produzidas, concluiu estar configurado o cargo de confiança previsto no art. 224, § 2º, da CLT. Pontuou que o Autor era responsável pela regularização das contas do Livro-Razão da agência; assinava cheque administrativo; tinha cartão para liberação de alçada; atuava na contabilidade de todos os gastos da agência; era responsável pelo fechamento das operações na agência e por toda a parte contábil; que o cofre da agência guardava os cheques e demais documentos, sendo o Reclamante responsável pela guarda. Nestes termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante o teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo Interno desprovido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O TRT é categórico ao afirmar que compreendem as funções do Autor, como supervisor PJ2, efetivar o Flog (fechamento das operações na agência), razão pela qual concluiu pela inexistência do acúmulo de funções. A discussão é eminentemente fática, sendo certo que qualquer aprofundamento em sentido contrário ao Regional implicaria reexaminar toda a prova produzida, o que é vedado nesta instância recursal, à luz da diretriz da Súmula nº 126 do TST. Além disso, a indicação de ofensa ao art. 400 do CPC, desacompanhado do parágrafo e/ou inciso tido por violado, não atende as exigências do art. 896, § 1º-A, II, da CLT e da Súmula nº 221 do TST. Agravo Interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100284-58.2021.5.01.0056. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.