JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000365-31.2016.5.02.0443

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo Interno 1000365-31.2016.5.02.0443, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 21/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, VI, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula nº 331, VI, do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, VI, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência pacífica nesta Corte é no sentido de que a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral (Súmula nº 331, VI, do TST), alcançando, inclusive, as multas impostas à empregadora pelo descumprimento de obrigação de fazer, por constituir condenação em pecúnia. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu pela exclusão da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços de multas impostas à empregadora em decorrência do descumprimento de obrigação de fazer. III. A decisão regional, portanto, encontra-se em dissonância com o consagrado no item VI da Súmula nº 331 do TST, razão pela qual o provimento do recurso de revista é medida que se impõe. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000365-31.2016.5.02.0443. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001675-94.2019.5.02.0434

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 23/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV E VI, DO TST. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, consignou que a Agravante beneficiou-se diretamente dos serviços prestados pelo Reclamante, concluindo pela terceiriza…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000544-62.2016.5.02.0443

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 10/09/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ASTREINTES . LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 do TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESP…

Agravo 0000343-53.2016.5.05.0201

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/11/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . MULTA NORMATIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O e. TRT, ao entender que a responsabilidade subsidiária da agravante não alcançava a multa normativa, porque a obrigação assumida normativamente vincula estritamente as partes convenentes, contrariou a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas devidas pelo devedor p…

Agravo Interno 0000686-39.2018.5.06.0011

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS – EMPRESA PRIVADA – INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. O Tribunal Regional foi expresso o sentido de que " repousa nos autos o documento que comprova a relação entre as reclamadas, restando incontroversa a existência de contrato de prestação de serviços firmado entre as empresas. Além …

Recurso de Revista 1000569-78.2016.5.02.0442

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. MULTA DECORRENTE DA INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Embora a obrigação de fazer tenha cunho personalíssimo, sendo exclusiva do empregador, o pagamento da multa decorrente da sua inobservância, por constituir condenação em pecúnia, é extensível ao tomador de serviços, nos termos da Súmula 331, VI, do TST. Jurisprudências. Recurso de revista c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.