- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
TST – Agravo Interno 1000365-31.2016.5.02.0443, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 21/08/2025, p. 29/08/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, VI, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula nº 331, VI, do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, VI, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência pacífica nesta Corte é no sentido de que a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral (Súmula nº 331, VI, do TST), alcançando, inclusive, as multas impostas à empregadora pelo descumprimento de obrigação de fazer, por constituir condenação em pecúnia. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu pela exclusão da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços de multas impostas à empregadora em decorrência do descumprimento de obrigação de fazer. III. A decisão regional, portanto, encontra-se em dissonância com o consagrado no item VI da Súmula nº 331 do TST, razão pela qual o provimento do recurso de revista é medida que se impõe. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000365-31.2016.5.02.0443. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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