- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 07/08/2020
TST – Recurso de Revista 0000834-73.2012.5.24.0071, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020
EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional do Trabalho de origem manifestou-se, de forma fundamentada, sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia relativa ao teto estatutário, razão pela qual não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional. Ilesos, pois, os artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Recurso de revista não conhecido. 2. TETO ESTATUTÁRIO . Nos termos do entendimento da SDI-1 deste TST, o limite previsto no artigo 10, § 2º, do Estatuto da Previ de 1967 é O teto de contribuição, e não de benefício, o qual não existe no referido regulamento, a impedir a interpretação ampliativa da norma. Recurso de revista conhecido e provido . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA, PREVI. 1. TETO ESTATUTÁRIO E MÉDIA TRIENAL. O conhecimento do recurso de revista quanto ao teto estatutário e à média trienal não se viabiliza ante a superveniente perda do interesse recursal e a ausência de prequestionamento, respectivamente . Recurso de revista não conhecido. 2. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. O conhecimento do recurso de revista não se viabiliza, porque está sem fundamentação à luz do artigo 896 da CLT, tendo em vista que a primeira reclamada não indicou contrariedade a súmula ou a OJ da SDI-1, ambas, do TST, ou a súmula vinculante do STF, nem divergência jurisprudencial, tampouco violação de dispositivo constitucional ou infraconstitucional . Recurso de revista não conhecido. 3. PISO DE 125%. A Lei nº 6.435/77 foi revogada pela LC nº 109/2001, razão pela qual não há como concluir por ofensa aos seus dispositivos, cabendo registrar, ainda, que o deferimento das diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do recálculo da renda mensal inicial foi fundamentado na aplicação dos critérios previstos no Estatuto da Previ de 1967. Recurso de revista não conhecido . 4. FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA . O conhecimento do recurso de revista não se viabiliza devido à ausência de prequestionamento . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000834-73.2012.5.24.0071. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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