- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Embargos de Declaração 0036900-87.2009.5.02.0065, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO ÀS MATÉRIAS A SEREM DEVOLVIDAS AO TRT PARA ESCLARECIMENTOS. A Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, pois configurada a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, para determinar ao Tribunal Regional que examine as questões relevantes constantes no plano de benefícios do instituto de previdência privada, em especial no tocante à base de cálculo do salário de contribuição e o custeio das diferenças devidas , porém, nada mencionou acerca da alegada omissão quanto à responsabilidade da reclamada pela recomposição da reserva matemática e o teor do artigo 196 do Regulamento do Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão PSAP/Eletropaulo . Embargos de declaração acolhidos para, conferindo efeito modificativo, complementar o julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0036900-87.2009.5.02.0065. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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