JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012024-69.2016.5.09.0084

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2025
Data de publicação
01/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0012024-69.2016.5.09.0084, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/11/2025, p. 01/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. A fim de tornar íntegro o acórdão embargado, faz-se necessário esclarecer que, a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, no percentual de 30%, por consequência natural abrange os reflexos, nos termos da Súmula 364, I, do TST. Por outro lado, os arts. 141 e 492 do CPC tratam do princípio da adstrição do juiz aos limites da lide, os quais são fixados pelo pedido e causa de pedir formulados na inicial e pelos argumentos expendidos na contestação. No caso, extrai-se dos autos que a correção monetária e os juros de mora constituem frutos acessórios da condenação, incluindo-se na liquidação. Assim, não há que se falar em julgamento extra petita. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, quanto aos reflexos do adicional de periculosidade e a correção monetária, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012024-69.2016.5.09.0084. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
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